07-09-2011 08:00Dona de casa receberá R$ 9 mil de indenização da Itaucard por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito
![]()
A Itaucard terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a Luciane de Oliveira. Ela teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito pela empresa, mesmo sem nunca ter tido qualquer relação contratual com a mesma. Por conta do nome na listagem de maus pagadores, ela perdeu uma vaga de emprego. A decisão é do desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença.
A empresa defendeu a licitude dos procedimentos adotados e invocou alternativamente culpa exclusiva de terceiro, alegando que alguém se fizera passar por Luciane e não honrou as obrigações, o que eximiria a Itaucard de obrigações.
"O fornecedor de bens ou o prestador de serviços contratar com pessoa que se faz passar por quem não é, noutras palavras, se deixar ludibriar por um estelionatário, é risco da atividade, típico fortuito interno, pelo qual não pode evidentemente responder quem não seja o empreendedor. É este quem corre os riscos do empreendimento, o que inclui o dever de indenizar por fato do serviço", destacou o desembargador na decisão.
Para conceder a indenização, o magistrado considerou ainda as circunstâncias pessoais da autora. "É uma modesta dona de casa moradora do remoto subúrbio carioca de Barros Filho, que, necessitando reintegrar-se ao mercado de trabalho, foi recusada em emprego conseguido a duras penas justamente em razão da malsinada anotação, certo que em tais circunstâncias é vital não ter nome inscrito em cadastro de restrição creditícia", afirmou.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, setembro 09, 2011
Correio Forense - Dona de casa receberá R$ 9 mil de indenização da Itaucard por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário