12-09-2011 19:00Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função
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Um empregado da Brasil Telecom S.A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque, quando ajuizou a ação, os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, pois se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função; mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação.
A empresa chegou à instância superior informando que, partir de 1989, o empregado exerceu a atividade de examinador de cabos e linhas telefônicas, e havia sido incorretamente enquadrado em outra atividade. Entendia assim que, de acordo com o prazo bienal da Justiça do Trabalho para ajuizamento de ação, ele tinha até 1991 para buscar o correto enquadramento, mas entrou com a ação somente em 1999, quando o seu direito já estaria totalmente prescrito.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador foi enquadrado na função de instalador e reparador de rede, mas exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Com base nessa informação, o relator do recurso empresarial na SDI-1, ministro Milton de Moura França, avaliou correta a decisão regional que aplicou ao caso a prescrição parcial e quinquenal.
O relator esclareceu a questão explicando que para a aplicação da prescrição total defendida pela empresa, por força de reenquadramento equivocado, seria necessário supor que o empregado, que antes desempenha determinada função, passasse a exercer, efetivamente, novas atribuições na empresa. Não foi o que aconteceu: ele foi enquadrado como instalador e reparador de rede, mas desempenhava, de fato, a atividade de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Segundo o relator, a prescrição, pois, é parcial e quinquenal, isto é, o empregado vai receber as verbas limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Fonte: TST
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terça-feira, setembro 13, 2011
Correio Forense - Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função - Direito do Trabalho
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