14-09-2011 12:00Hospital deve indenizar paciente
![]()
O Hospital Mater Dei, de Belo Horizonte, deve pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil a um paciente que recebeu um atendimento pós-cirúrgico inadequado e a esposa dele que sofreu constrangimentos. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior.
P.R.S.R. estava internado no hospital após cirurgia de retirada da vesícula por vídeo-laparoscopia, quando começou a escorrer um sangue claro misturado com saliva de sua boca. A esposa dele, S. R. A., chamou a enfermeira que explicou ser normal o quadro por causa da entubação. No entanto, cerca de 20 minutos depois o sangramento piorou, levando-a a procurar outra vez pela enfermeira. Esta, sem ir até o quarto, afirmou que chamaria o cirurgião de plantão.
Sem recursos, S. R. A. resolveu ligar para o médico que realizou a cirurgia. Ele lhe aconselhou a procurar o anestesista de plantão. Depois de outra tentativa, foi informada de que o cirurgião teria afirmado que o sangramento era normal. Após 40 minutos, o anestesista chegou ao quarto e iniciou os procedimentos de emergência. Porém P.R.S.R. estava com edema pulmonar agudo, chegando a ficar em coma na UTI.
O paciente teve seqüelas, tais como rouquidão acentuada, visão turva, inflamação e queda de cabelo, por causa da demora no atendimento.
O hospital, em sua defesa, sustentou que o paciente foi para o apartamento consciente e com bom padrão respiratório. Declarou ainda que quando sua esposa procurou a enfermeira, esta entrou em contato com o anestesista que compareceu para fazer a avaliação, conforme consta no prontuário.
Ainda de acordo com o hospital, após diagnóstico e tratamento adequado, o edema agudo de pulmão teve evolução favorável e que os problemas das cordas vocais foram ajustados.
Segundo o juiz, a relação entre o paciente e o hospital é de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Direito do Consumidor (CDC), o Mater Dei responde pelos danos causados aos pacientes, decorrentes de defeitos na prestação do serviço.
Ao avaliar os documentos presentes no processo, bem como os relatos periciais, o juiz julgou procedente o pedido do paciente e sua esposa. De acordo com a perícia, houve falha na prestação de serviço do hospital, tendo em vista tratar-se de um procedimento cirúrgico invasivo e que necessitava de cuidados para evitar um pós-cirúrgico traumático e sem seqüelas.
O juiz entendeu que os cuidados pós-operatórios necessários não foram tomados. Para o magistrado, com o atraso no atendimento o paciente ficou exposto a risco desnecessário. Para impedir a piora na recuperação do paciente, a enfermeira deveria ter chamado com urgência o especialista de plantão para indicar o tratamento mais adequado para o caso.
O juiz levou em consideração a situação de constrangimento e humilhação pelas quais passou S. R. A., ao ver seu marido em situação com risco de vida, sem nada poder fazer. Assim, determinou que o hospital indenize o paciente em R$ 10 mil e a sua esposa em R$ 2 mil.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Hospital deve indenizar paciente - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, setembro 18, 2011
Correio Forense - Hospital deve indenizar paciente - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário