21-09-2011 19:00Mulher acidentada na Defensoria deve ser indenizada
![]()
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma usuária da Defensoria Pública que caiu e se machucou após sentar em um banco quebrado, enquanto esperava atendimento. A condenação imposta pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. A Turma não aceitou a alegação do Distrito Federal de que a União deveria responder ao processo.
De acordo com os autos, o fato ocorreu na unidade da Defensoria Pública, localizada no Fórum de Santa Maria (DF), em outubro de 2008. A autora narrou que, enquanto aguardava ser atendida, decidiu sentar-se em um dos bancos disponibilizados ao público. Outros usuários ocupavam o assento e no momento em que a mulher se recostou, o banco se partiu ao meio. A perna da mulher ficou prensada entre os ferros e os encostos de madeira. Uma equipe médica de urgência do Samu foi acionada e prestou os primeiros socorros antes de encaminhá-la ao hospital. A mulher informou que o acidente provocou dores, dificuldade de locomoção e necessidade de acompanhamento médico constante.
Em contestação, o Distrito Federal alegou não ter qualquer responsabilidade em relação à falta de manutenção dos bens móveis da Defensoria Pública, uma vez que ela é mantida com recursos da União e está instalada em prédio pertencente ao Tribunal de Justiça, também mantido pela União.
Os argumentos do Distrito Federal não foram aceitos pelo colegiado. De acordo com o voto do relator, várias são as leis infraconstitucionais que regem o assunto. A Lei Distrital 821/1994, ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) determinou expressamente que encargos decorrentes da prestação de assistência judiciária seriam de responsabilidade do Distrito Federal. O Decreto 31.654/2010 dispõe: "Artigo 1º - O CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores. Parágrafo único. Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil".
Segundo os desembargadores, "o réu não demonstrou qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima. Ao contrário, o banco já estava quebrado há meses sendo evidente a incúria do réu na manutenção do equipamento colocado à disposição do público. E, ainda, ciente das precárias condições do banco, não tomou qualquer providência para a resolução do problema e sequer postou aviso aos usuários no local para que não fosse utilizado em sua integralidade". Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mulher acidentada na Defensoria deve ser indenizada - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, setembro 23, 2011
Correio Forense - Mulher acidentada na Defensoria deve ser indenizada - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário