28-06-2009Um ano para acusado de tentativa de homicídio no Monte Cristo
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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (25/6), condenou Osni Alexandre dos Santos à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela tentativa de homicídio praticada contra Paulo César dos Santos e Eva Carolina Carmelina. Denunciado por tentativa de homicídio simples, o réu foi condenado por tentativa de homicídio privilegiado, pois os jurados reconheceram que ele praticou o crime logo após a injusta provocação da vítima. O júri aconteceu sem a presença do acusado que, mesmo intimado, não atendeu ao chamamento judicial. A realização do júri sem a sua presença foi possível em razão das novas disposições trazidas pela Lei n.º 11.689/08, que, entre outras alterações realizadas no rito do Júri, permite a sua realização mesmo sem a presença do acusado, ainda que se trate de crime inafiançável. Segundo os autos, no dia 17 de novembro de 2001, na Rua Alvim Valentim Silveira, no bairro Monte Cristo, na Capital, o réu, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Paulo César. Por erro na execução, tais disparos desviaram-se da trajetória desejada pelo acusado e atingiram Eva Carolina. Os crimes só não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e do advogado Isaac Matos Pereira, que atuou na defesa do réu.
Fonte: TJ - SC
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domingo, junho 28, 2009
Correio Forense - Um ano para acusado de tentativa de homicídio no Monte Cristo - Direito Processual Penal
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