sexta-feira, outubro 30, 2009

Consultor Jurídico - Receita pode ter de notificar cidadão antes de suspender CPF - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 29 de outubro de 2009
Receita pode ter de notificar cidadão sobre CPF

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta PL-5497/2009


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