Texto publicado quinta, dia 29 de outubro de 2009STF retoma no próximo dia 12 julgamento de BattistiO Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 12 de novembro a retomada do julgamento do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A análise da ação na corte foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da extradição de Battisti para Itália e três contrários.
Ex-integrante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979, na Itália. Ele passou 28 anos exilado na França e no México. Por último, refugiou-se no Brasil, onde foi preso no Rio de Janeiro, em 2007.
Em 13 de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que Batistti não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física.
A decisão de Tarso contrariou o entendimento do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Após a concessão do refúgio, o governo italiano entrou no Supremo contra a decisão do ministro da Justiça para que Battisti retorne à Itália e cumpra a pena.
O parecer do Ministério Público Federal, encaminhado ao STF, é favorável ao arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, por entender que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.
Mérito
Quanto ao mérito da extradição, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pela entrega de Battisti para o governo italiano, enquanto os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha se posicionaram pela permanência do italiano em terras brasileiras.Na ocasião, Peluso revelou seu entendimento no sentido de que os crimes praticados por Battisti seriam crimes comuns, e não políticos. Dessa forma, ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. O ministro frisou, ainda, que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, que haviam reconhecido a validade da concessão do refúgio a Battisti, mantiveram seu entendimento, votando pelo arquivamento do processo e consequente libertação do italiano, que esta preso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007, aguardando a decisão do STF.
Resta ainda decidir se o novo integrante da corte, ministro Dias Toffoli, que chegou ao triubnal apenas no último dia 23 de outubro. A dúvida e se o fato de ter sido o chefe da Advocacia Geral da União, que é parte interessada na ação, provocaria o seu impedimento para julgar o caso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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sexta-feira, outubro 30, 2009
Consultor Jurídico - STF retoma no próximo dia 12 julgamento de Cesare Battisti - Notícias de Direito
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