Texto publicado sexta, dia 19 de fevereiro de 2010STJ manda soltar líderes do MST no ParáO ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), no Pará. Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza conseguiram a liberdade provisória para aguardarem soltos o julgamento do mérito do pedido de HC, que ficará a cargo da 5ª Turma. Eles haviam sido presos preventivamente por formação de quadrilha.
Os líderes do MST foram presos quando participavam da obstrução de uma rodovia do estado (PA-150). Houve pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Pará, que negou o pedido em decisão liminar. A dupla então recorreu ao STJ. Para o ministro Napoleão Maia Filho, é plausível a tese sustentada pela defesa dos sem-terra, o que justifica a concessão da liminar, mesmo antes da análise final no TJ-PA.
Segundo o ministro Maia Filho, o crime de quadrilha ou bando, previsto pelo artigo 288 do Código Penal, define-se muito mais pelo objetivo de cometer delitos pré-ordenados do que pela simples reunião de pessoas. “Ou seja, atribuir-se que a só reunião induza ao cometimento de ilícitos seria exorbitar a cognição da realidade, supor condutas delitivas ou imputar a alguém um comportamento futuro apenas por que este é possível”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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sexta-feira, fevereiro 19, 2010
Consultor Jurídico - STJ manda soltar líderes do MST acusados de formação de quadrilha - Notícias de Direito
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