Texto publicado quinta, dia 29 de abril de 2010Rio prorroga prazo para adesão a Refis estadualOs contribuintes estaduais do Rio de Janeiro ganharam mais tempo para aderir ao Refis local. A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (29/4), a prorrogação do prazo previsto na Lei 5.647, publicada em janeiro. Além de conceder parcelamento de débitos tributários em até 120 meses, a norma também permite que os débitos sejam quitados com precatórios vencidos.
Proposta pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a prorrogação veio com o Projeto de Lei 3.034, que estendeu em um mês o prazo limite de 30 de abril para a adesão. A exposição de motivos do projeto explica que houve fraca demanda devido ao “pioneirismo do programa”.
“É aconselhável, portanto, sua prorrogação, tendo em vista os benefícios que incidirão sobre toda a sociedade fluminense”, disse o governador ao pedir a aprovação da nova lei.
Já é a segunda prorrogação feita pelo fisco. No dia 19, o Decreto 42.411 alterou de 31 de março para 26 de abril a data máxima para que os contribuintes pedissem a inclusão dos débitos na dívida ativa do estado, única que pode ser paga com precatórios.
Leia o projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 3034/2010
EMENTA:
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PAGAMENTO À VISTA, INCLUSIVE COM COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS, E PARCELAMENTO, PREVISTO NA LEI Nº 5.647, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2010
SERGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 15 Rio de Janeiro, 28 de abril de 2010
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que “Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de precatórios, e parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010”
O pioneirismo do programa de Parcelamento de Débitos e Compensação de Precatórios instituído pela Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, tornou exíguo o prazo previsto no caput do artigo 5º da referida norma (o próximo dia 30 de abril), fazendo com que fosse compreensivelmente reduzida a adesão ao programa. É aconselhável, portanto, sua prorrogação, tendo em vista os benefícios que incidirão sobre toda a sociedade fluminense.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.
SERGIO CABRAL
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sexta-feira, abril 30, 2010
Consultor Jurídico - Adesão a Refis estadual do Rio de Janeiro vai até fim de maio - Notícias de Direito
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