26-04-2010 15:15Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados
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O município paulista de Itapecerica da Serra terá que reintegrar trabalhadora demitida sem justa causa, além de pagar salários e vantagens entre a data da dispensa e da efetiva reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada, embora contratada após aprovação em concurso público pelo regime celetista, é beneficiária do instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal.
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explicou que o dispositivo constitucional garante estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por meio de concurso público depois de três anos de exercício requisitos que foram cumpridos pela parte. Além do mais, o TST já consolidou jurisprudência no sentido de que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição (Súmula nº 390, item I, do TST).
Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgara procedentes os pedidos da trabalhadora, mas o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou esse entendimento para negar o direito da empregada à estabilidade e, por consequência, à reintegração e aos créditos salariais do período de afastamento. Segundo o Regional, como a empregada foi contratada pelo regime da CLT, tendo direito ainda aos depósitos do FGTS, poderia ser dispensada pelo arbítrio do empregador.
Contudo, a Terceira Turma do TST não teve dúvidas em acompanhar o voto de autoria do ministro Alberto Bresciani e garantir a estabilidade no emprego à trabalhadora, pois a matéria está pacificada no Tribunal, inclusive com edição de súmula a respeito.
Fonte: TST
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terça-feira, abril 27, 2010
Correio Forense - Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados - Direito do Trabalho
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