Texto publicado terça, dia 1º de junho de 2010Supremo rejeita HC de servidores públicosA 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar Habeas Corpus impetrado por três servidores públicos condenados pela 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB) por crimes de abuso de autoridade e tortura. Eles queriam a nulidade do processo e ainda a prescrição do crime.
Os advogados sustentaram que a 5ª Vara Criminal recebeu a denúncia sem observar o disposto no artigo 514, do Código de Processo Penal, que assegura procedimento especial para funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade afiançáveis. Além disso, os advogados alegaram que o crime prescreveu pela pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença. Isto porque desde a sentença de mérito, decretada no dia 30 de dezembro de 2004, passaram-se mais de quatro anos.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o fundamento da defesa referente à suposta inobservância ao artigo 514 do CPP não foi discutido nas instâncias anteriores, o que impossibilita sua análise pelo STF. Quanto à questão de eventual prescrição do crime, os autos não apresentam elementos suficientes para sua apreciação. Assim, o ministro votou no sentido de não conhecer o pedido. Ele lembrou que a questão da prescrição poderá ser apreciada pelo juiz da execução. Com informações da Assessoria do STF.
HC 97.930
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quarta-feira, junho 02, 2010
Consultor Jurídico - Supremo rejeita HC de servidores públicos condenados por tortura - Notícias de Direito
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