Texto publicado domingo, dia 6 de junho de 2010TJ paulista alerta sobre golpe via telegramaO Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população para fraudes envolvendo o uso indevido do nome da instituição via telegrama. As vítimas recebem uma notificação enviada em nome do setor de falências do Fórum João Mendes Jr., sala 1608, constando um número de telefone celular para contato. A notificação, com o timbre do Poder Judiciário paulista, é assinada por um falso administrador judicial e cita um número inexistente de ação indenizatória contra determinadas empresas com valor aproximado de R$ 47 mil a que os destinatários teriam direito.
O TJ-SP pede para que ao receber essa correspondência o cidadão entre em contato pessoalmente com a unidade cartorária que a teria emitido para verificar a veracidade das informações constantes do documento. Caso verifique a fraude, o Tribunal de Justiça recomenda que o fato seja comunicado à polícia. Já há inquérito policial aberto no 1º Distrito Policial de São Paulo e no DEIC – Setor de Estelionatos.
O tribunal esclarece que os contatos entre a corte e as pessoas que possuem ações tramitando na Justiça estadual são feitos por meio de intimação ou notificação entregues pessoalmente por oficiais de Justiça; via correio; por meio de editais publicados no Diário Oficial; ou por intermédio dos advogados das partes. Os documentos que seguem por correio contêm aviso de recebimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-jun-06/tj-paulista-alerta-golpe-estelionatarios-via-telegrama,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-jun-06/tj-paulista-alerta-golpe-estelionatarios-via-telegrama,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
segunda-feira, junho 07, 2010
Consultor Jurídico - TJ paulista alerta sobre golpe de estelionatários via telegrama - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário