14-06-2010 17:00Atraso no pagamento de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho
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O reiterado atraso no pagamento dos salários constitui causa suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT. Com este fundamento a 9ª Turma do TRT negou recurso da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP, que pretendia reverter decisão da Juíza Adriana Freires, que atendeu reclamação de funcionário que postulava a conseguiu a rescisão indireta, pelo atraso no pagamento de seus salários.
Em sua defesa, a CELSP invocou sua condição de instituição de ensino e saúde, gerando aproximadamente dez mil empregos diretos, e a grave e notória dificuldade financeira pela qual passa. Apontou, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto há o interesse de toda a sociedade quanto à manutenção dos empregos diretos e indiretos.
Para o relator, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a difícil situação financeira pela qual passa a recorrente não é argumento bastante para que seja chancelado o ato patronal de não pagar salários. Do contrário, estar-se-ia transferindo ao trabalhador os riscos do negócio, diz o Magistrado, para lembar outros julgamentos no mesmo sentido.
Por unanimidade, os integrantes da Turma mantiveram a decisão de 1º Grau, confirmando a rescisão indireta por atraso no pagamento dos salários, negando provimento ao recurso da CELSP.
Da decisão, cabe recurso.
0049000-79.2009.5.04.0013 RO
Fonte: TRT-RS
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terça-feira, junho 15, 2010
Correio Forense - Atraso no pagamento de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho - Direito do Trabalho
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