terça-feira, junho 01, 2010

Correio Forense - Celebrado acordo em que Usina pagará R$ 235 mil à família de trabalhador morto em queima de cana - Direito do Trabalho

01-06-2010 15:00

Celebrado acordo em que Usina pagará R$ 235 mil à família de trabalhador morto em queima de cana

A Alcoolvale Agrícola e Comercial Ltda, uma usina de álcool e açúcar da cidade de Aparecida do Taboado, celebrou acordo para indenizar em R$ 235 mil a família do trabalhador Gilvan Buique Silva, fiscal de queima morto em setembro do ano passado.

O acordo entre os familiares e a empresa foi homologado na manhã de hoje na Vara do Trabalho de Paranaíba, pelo Juiz do Trabalho Substituto Bóris Luiz Cardozo de Souza.

A viúva e as duas filhas ajuizaram ação na Vara do Trabalho de Paranaíba pedindo indenização por danos morais e patrimoniais pela morte do pai de família que, aos 27 anos, teve 95% do corpo queimado em acidente durante a queima da palha de cana-de-açúcar.

Desde a primeira audiência, conduzida pela Juíza do Trabalho Substituta, Keethlen Fontes Maranhão, iniciaram-se as negociações para a celebração do acordo visando por fim à demanda.

As negociações continuaram na segunda audiência realizada já pelo Juiz Bóris Luiz que, ao perceber que havia possibilidade de acordo, suspendeu à sessão que seria destinada à produção de provas no processo para que as partes evoluíssem na negociação.

Nos treze dias de intervalo entre as audiências, houve intenso contato telefônico entre as partes e o magistrado visando estabelecer o valor a ser pago pela usina, o que foi ratificado na audiência de hoje, quando as partes firmaram o acordo.

O pagamento da indenização por dano moral será feito em 15 parcelas, sendo a primeira a ser quitada na próxima semana, no dia 10 de junho.

(Proc. N. 0077100-39.2009.5.24.0061)

Fonte: TRT 24ª Região


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