08-06-2010 13:00Dinheiro de volta para cliente que pagou por serviço nunca disponibilizado
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Capivari de Baixo, que condenou a Vivo S/A ao ressarcimento de valores a Leonardo Reinaldo Duarte, consumidor que firmou contrato com a empresa para utilizar os serviços de internet móvel por um ano, mas nunca teve sucesso nessa empreitada.
Constatada a irregularidade da cobrança dos serviços não prestados e pagos pelo consumidor ( ), a devolução dos valores revelava-se mesmo de rigor, anotou a relatora da matéria, desembargadora Sônia Maria Schmitz. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.026133-7)
Fonte: TJSC
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quarta-feira, junho 09, 2010
Correio Forense - Dinheiro de volta para cliente que pagou por serviço nunca disponibilizado - Direito do Consumidor
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