Texto publicado sexta, dia 30 de julho de 2010Lewandowski livra Veja de publicar resposta de RorizAo menos por enquanto, a revista Veja não será obrigada a publicar em suas páginas uma resposta do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), à reportagem Corrupção no Futuro, publicada pela semanal na edição de 7 de julho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na noite desta quinta-feira (29/7) a decisão que concedia a Roriz direito de resposta.Na liminar, o presidente do TSE elenca decisões anteriores do tribunal que frisam a importância do papel da imprensa na fiscalização do poder público. “Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski.A decisão do ministro Lewandowski suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que havia garantido a Roriz o direito de resposta na revista. O presidente do TSE ressaltou, na liminar, que a competência da Justiça Eleitoral para julgar pedidos de direito de resposta contra meios de comunicação é uma questão bastante controversa.Em 2006, duas decisões do TSE fixaram que pedidos de direito de resposta contra a imprensa deveriam ser feitos à Justiça comum. A Justiça Eleitoral só deveria agir nos casos em que as alegadas ofensas partissem de partidos, candidatos ou coligações partidárias.Naquele mesmo ano, contudo, outra decisão admitiu que a Justiça Eleitoral pode julgar direito de resposta quando o veículo de comunicação extrapola seu dever de informar e causa o risco de comprometer o processo eleitoral com críticas desarrazoadas.Por conta dessa controvérsia sobre a competência da Justiça Eleitoral, considerou o ministro Ricardo Lewandowski, o tema “merece uma análise mais aprofundada no Tribunal Superior Eleitoral”. O presidente do TSE também ressaltou que negar o pedido de liminar da revista Veja obrigaria a semanal a publicar a resposta de Joaquim Roriz, provavelmente, na próxima edição. O que tornaria sem efeito qualquer análise posterior da matéria.A liminar prevalecerá até o julgamento do mérito do recurso da Veja, que deve acontecer em agosto. O relator do processo é o ministro Aldir Passarinho Júnior.Medida cautelar
No recurso apresentado ao TSE, o advogado da revista Veja, Alexandre Fidalgo, argumenta que o pedido do candidato ao governo distrital deve ser julgado pela Justiça comum. A defesa cita que há orientação jurisprudencial do TSE no sentido de que “a finalidade da Justiça especializada é a de garantir o equilíbrio entre os candidatos, partido e coligação, garantindo a todos os atores da cena política resposta às manifestações dos adversários políticos, o que não se estende às manifestações decorrentes de matérias jornalísticas”.De acordo com o advogado, a notícia publicada pela revista, na edição do último dia 7, tem caráter jornalístico e retrata os recentes acontecimentos públicos e políticos da capital federal, que resultaram na prisão do ex-governador José Roberto Arruda e as renúncias do então vice-governador, Paulo Octávio, e membros do Legislativo. Além disso, argumenta a defesa, há inegável interesse público no assunto envolvendo Roriz — “sabidamente envolvido em denúncias de toda a sorte”.A defesa também argumenta que o texto do direito de resposta enviado por Joaquim Roriz “apresenta-se de forma irregular”, porque faz menção a terceiros, que, diante da publicação, poderiam ajuizar novas ações contra revista. Segundo a defesa, a jurisprudência entende esse fato como impedimento para a publicação.Clique aqui para ler o recurso da revista Veja.
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sexta-feira, julho 30, 2010
Consultor Jurídico - Lewandowski livra revista Veja de publicar resposta de Roriz - Notícias de Direito
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