Texto publicado domingo, dia 1º de agosto de 2010Comissão da OAB-AL leva reclamação ao CNJO Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público receberão pedido de prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil alagoana para que a os profissionais que atuam na área previdenciária possam cobrar honorários conforme a Resolução 006/2007.
De acordo com a resolução, nas ações judiciais previdenciárias o advogado deve receber honorários de até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s (o que equivale a aproximadamente R$ 2,4 mil), “sem dedução dos engaros fiscais e previdenciários, vigorando o maior”. Não é que vem acontecendo em Alagoas. Os honorários contratuais vêm sendo limitados em 20%.
Na semana passada, o Ministério Público federal propôs uma Ação Civil pública contra quatro advogados que estariam cobrando os honorários de forma abusiva. Os integrantes da comissão manifestaram perocupação com o fato e declararam que não é da competência do MP e nem do Judiciário a definição dos parâmetros da classe. “Essa atribuição é exclusiva da OAB e não vamos admitir que a resolução aprovada pelo Conselho Seccional seja desrespeitada ou ignorada”, disse Omar Coêlho de Melo, presidente da OAB-AL. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.
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segunda-feira, agosto 02, 2010
Consultor Jurídico - Comissão da OAB-AL vai ao CNJ defender tabela de honorários - Notícias de Direito
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