Texto publicado domingo, dia 1º de agosto de 2010Propaganda antecipada rende quinta multa para SerraPela quinta vez, o presidenciável José Serra e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDBB) são multados por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o partido destinou espaço que era reservado à publicidade partidária regional para promoção de seu candidato à Presidência. O ministro Henrique Nevez da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, fixou a pena em R$ 5 mil para o tucano e em R$ 7,5 mil para o PSDB. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Os objetos da discussão são inserções veiculadas nos dias 24, 26 e 31 de março. As peças destacavam as ações de Serra enquanto ministro da Saúde e governador de São Paulo. Em uma delas, Serra afirma, "No Ministério, fizemos o multirão da saúde, dos genéricos, a campanha da Aids. Na prefeitura, o Mãe Paulistana, dois professores na primeira série".
Para o candidato, a punição do candidato, nesse caso, não procede. “Somente o partido político é que responderia pelas inserções da propaganda partidária”, disse. Além disso, as inserções publicitárias não violariam a legislação conforme, uma vez que elas abordam “temas de interesse político por meio das realizações concretas do PSDB, implementadas por governante filiado a seus quadros, o que não remete necessariamente à conclusão de que a propaganda teria a intenção de apresentar o peticionário como o mais apto a exercer o cargo de chefe do Executivo Federal”. Ainda na defesa, o partido argumentou que, tendo José Serra sido governador de São Paulo, é natural que marque sua presença nesse tipo de propaganda partidária.
As cinco multas aplicadas contra o candidato tucano somam R$ 30 mil. O Partido dos Trabalhadores acumula treze punições: sete de Dilma Rousseff (PT) e seis do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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segunda-feira, agosto 02, 2010
Consultor Jurídico - Propaganda eleitoral antecipada gera quinta multa para José Serra - Notícias de Direito
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