Texto publicado domingo, dia 1º de agosto de 2010TRE-MT impede candidatura de Pedro HenryA Lei da Ficha Limpa tornou inelegível, neste sábado (31/7), o candidato à reeleição à Câmara dos Deputados Pedro Henry (PP-MT). O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi unânime em decidir pela impugnação da candidatura do parlamentar, como conta o jornal Folha de S.Paulo.
Com base em uma condenação anterior, o Ministério Público Eleitoral havia impedido Pedro Henry de buscar a reeleição, no início de julho. Já em novembro de 2007 o TER-MT cassou o diploma do candidato por compra de voto no pleito de 2006. Ele ficou inelegível por oito anos. Segundo uma página pessoal que o deputado afastado do cargo mantém na rede de relacionamento Twitter, Pedro Henry alega inocência e disse que vai recorrer da decisão.
A defesa do candidato alegou que uma liminar concedida pelo TSE suspendeu a condenação de três anos atrás. Essa tese, no entanto, não foi acolhida pelos juízes do Tribunal mato-grossense. O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, informa que o pedido de Pedro Henry não foi acatado para suspender o efeito da Lei da Ficha Limpa sobre sua inelegibilidade.
Pedro Henry responde ainda por outros processos. Em 20 de julho, o TRE-MT reconheceu que o candidato cometeu abuso de poder econômico e utilizou indevidamente veículo de comunicação, tornando-o inelegível por três anos. Para correr ao cargo, em outubro, ele deverá apresentar recurso sobre essa decisão. Além disso, o parlamentar é réu no processo do Escândalo do Mensalão, de 2005, e teve seu nome envolvido na Máfia das Ambulâncias.
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segunda-feira, agosto 02, 2010
Consultor Jurídico - TRE decide que Pedro Henry tem ficha suja e impede nova candidatura - Notícias de Direito
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