19-10-2010 11:00Município indenizará homem que ficou coxo após colidir com retroescavadeira
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Pinhalzinho e condenou o Município de Nova Erechim ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, bem como R$ 5 mil a título de danos materiais a Valdir Comper.
Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 10,4 mil de indenização por danos morais e materiais. Segundo os autos, no dia 19 de abril de 2006, Valdir conduzia seu veículo pela avenida Independência, sentido centro-BR-282, quando colidiu seu carro com uma máquina retro escavadeira, de propriedade do Município, que realizava serviços sobre a pista de rolamento.
O motorista relatou que a máquina estava sobre a pista, sem que o local estivesse sinalizado. Valdir realizou, desde o acidente, duas intervenções cirúrgicas - não sendo ainda possível estimar se serão necessários outros procedimentos para a total recuperação do membro inferior direito. Além disso, seu veículo ficou bastante danificado.
Inconformado com a decisão em 1ª instância, Valdir apelou ao TJ. Sustentou que sofreu fratura exposta no pé direito, com fratura da tíbia e tornozelo, e a necessidade até o momento de realizar duas cirurgias. Com isso, ficou manco e, por este motivo, pede o aumento da indenização por danos morais.
A indenização por dano moral não é preço matemático, mas compensação parcial, aproximativa, pela dor injustamente provocada. ( ) é mecanismo que visa a minorar o sofrimento da vítima. ( ) Consideradas as peculiaridades do caso e os parâmetros estabelecidos por esta Corte em casos que se assemelham ao sub judice, tenho que deve ser majorado o montante fixado na sentença, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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domingo, outubro 24, 2010
Correio Forense - Município indenizará homem que ficou coxo após colidir com retroescavadeira - Direito Civil
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