25-10-2010 08:30Trabalhador rebaixado de função após ter sido reintegrado deve receber indenização
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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou um curtume a pagar R$ 3.210,00 por danos morais a um empregado. O autor havia sido despedido enquanto gozava de estabilidade a dirigente de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Em ação trabalhista, foi reintegrado por ordem judicial. Porém, no seu retorno, a empresa o tirou da função de acabamento de couros e o designou para lavar valetas e banheiros. Constrangido, o empregado ingressou com um novo processo.
O relator do acórdão, Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, reconheceu evidente a discriminação ao trabalhador. "O autor passou a exercer tarefas com menos prestígio daquelas que anteriormente realizava. Portanto, está configurado o assédio moral por parte da empresa ao rebaixar a função do autor perante os demais colegas, como se tivesse punindo-o por ter ingressado com uma ação judicial, buscando garantias que tem direito" destacou o Magistrado.
R.O. [url=http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:j8fUdf-4hfoJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%3FpCodAndamento%3D35412544+inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-10-01..2010-10-01+0088100-62.2009.5.04.0103++&client=jurisp&site=jurisp&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=jurisp&ie=UTF-8&lr=lang_pt&access=p&oe=UTF-8/t_blank/oAcórdão na íntegra][color=#052c63]0088100-62.2009.5.04.0103[/color][/url]
Fonte: TRT-RS
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terça-feira, outubro 26, 2010
Correio Forense - Trabalhador rebaixado de função após ter sido reintegrado deve receber indenização - Direito do Trabalho
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