Texto publicado domingo, dia 31 de outubro de 2010Eleitores só podem se manifestar em silêncioBandeiras, broches, dísticos e adesivos só poderão desfilar solitários. Como a legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado neste domingo (31/10), das 8h às 17h, quem quiser mostrar o apoio ao candidato terá de fazê-lo em silêncio.
A Lei 9.504/97, a conhecida Lei das Eleições, permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por qualquer candidato, partido político ou coligação partidária revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Além da manifestação coletiva, está proibida também a realização de boca de urna. Por isso, a distribuição de santinhos, as tentativas de aliciamento ou de coação de eleitores estão fora de questão.
Já os candidatos que oferecem transporte gratuito de eleitores e alimentos cometem crimes eleitorais. Nesses casos, a pena varia de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de multa.
A lista de proibições não acaba por aí. Na cabina de votação, por exemplo, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiodifusão ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Enquanto o eleitor estiver votando, os aparelhos ficam retidos na mesa receptora. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.
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segunda-feira, novembro 01, 2010
Consultor Jurídico - Eleitores só podem se manifestar em silêncio e de forma solitária - Notícias de Direito
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