Texto publicado quinta, dia 18 de novembro de 2010TRF-5 derruba liminar que previa nova prova do EnemO desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu, na noite desta quinta-feira (18/11), a liminar que assegurou a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros ocorridos durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 6 e 7 de novembro. As informações são da Folha Online.
Faria atendeu a pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem. Na decisão, o desembargador ressaltou “a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5 destacou que a alteração do cronograma fixado pelo MEC pode atrasar a conclusão do Enem 2010, “circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos”.
Para o desembargador, é “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.
A decisão do TRF-5 derrubou a liminar dada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que acatou pedido do Ministério Público Federal. O MPF alegou que havia tratamento "discriminatório" do MEC com parte dos alunos. A mesma juíza já havia determinado a suspensão do Enem na semana passada, mas a decisão também acabou derrubada após o MEC recorrer ao TRF-5.
Pedido da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará sobre o Enem. Segundo a Agência Brasil, a AGU protocolou na noite desta quinta-feira recurso contra a liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.A medida pretende garantir a intenção do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar as provas apenas para o grupo de alunos que recebeu o caderno de prova amarelo que não continha todas as 90 questões por um erro de montagem.
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sexta-feira, novembro 19, 2010
Consultor Jurídico - Justiça suspende liminar que garantia Enem a quem se sentisse prejudicado - Notícias de Direito
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