15-11-2010 12:00Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida
![]()
Os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença inicial, que condenou a Tim Nordeste a pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, o qual foi cobrado indevidamente e negativado nos cadastros de restrição ao crédito.
A sentença também condenou a Operadora a pagar em dobro o valor cobrado à usuária dos serviços.
A decisão se baseou, entre outros pontos, no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o qual reza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
De acordo com os autos, a então cliente realizou a migração da tecnologia TDMA para GSM, permanecendo com a mesma linha telefônica. No entanto, a TIM Celular não efetivou o serviço corretamente de modo que a autora continuou recebendo duas faturas de celular referentes à mesma linha.
Após várias tentativas de solucionar o problema, a autora resolveu pagar apenas a conta da tecnologia GSM, quando foi surpreendida pelo bloqueio de seu telefone celular.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida - Direito do Consumidor
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, novembro 19, 2010
Correio Forense - Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário