18-11-2010 21:00TJCE condena empresa a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC
![]()
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a empresa de fundo de investimento Multisegmentos Creditstore a pagar R$ 4 mil de indenização a E.B.M.. A empresa incluiu indevidamente o nome do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão do órgão colegiado mantém sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Poranga.
E.B.M. disse nunca ter firmado compromisso com a referida empresa, mas ainda assim teve seu nome negativado em razão de suposto débito no valor de R$ 1.368,20. Sustentou sempre ter honrado seus compromissos financeiros e, por isso, a conduta da empresa lhe trouxe grande abalo moral.
Em contestação, a empresa explicou ter assumido a titularidade sobre os créditos da Losango Promoções de Vendas Ltda. e, diante do débito, inseriu o nome de E.B.M. no cadastro de inadimplentes. Ressaltou sua legitimidade em cobrar o débito, bem como a obrigação de E.B.M. em pagá-lo. Afirmou também não existir dano moral e classificou como descabimento a indenização concedida, pois estava agindo no exercício regular de um direito.
Ao apreciar a matéria durante sessão da 3ª Câmara Cível nessa segunda-feira (08/11), o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, explicou que a empresa não comprovou no autos qualquer inadimplência de E.B.M.. É indiscutivelmente indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Por isso, para o desembargador, restou caracterizada a ilicitude da conduta da empresa
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, novembro 19, 2010
Correio Forense - TJCE condena empresa a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário