Texto publicado quarta, dia 22 de dezembro de 2010PTB questiona lei sobre sistema eleitoral no SupremoO Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão dos dispositivos sobre o sistema eleitoral para candidatos que estejam sub judice. Com isso, o PTB pretende garantir às legendas os votos de candidatos que concorreram com os registros deferidos e que, posteriormente, foram negados. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação questiona o parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei 12.034/09, que diz que o candidato sub judice terá "a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior". Segundo o dispositivo, "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato".
O PTB alega que esses dispositivos ferem a Constituição no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto. Para o partido, os votos no sistema proporcional são atribuídos primeiramente aos partidos. "Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos", diz a ADI.
A legenda destacou também que o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral já reconheceram que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Até a promulgação dos dispositivos questionados, o TSE entendia que os candidatos que tinham seus registros de candidatura deferidos asseguravam a contabilização dos votos à legenda a que estavam filiados.
Ao final, o PTB afirma que "os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados".
Joaquim Barbosa despachou no caso para adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que suprime a análise da liminar e passa diretamente para o julgamento de mérito da ADI, pelo Plenário da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.513
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quarta-feira, dezembro 22, 2010
Consultor Jurídico - PTB pede que votos de candidatos com registro negado fiquem com partido - Notícias de Direito
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