Texto publicado terça, dia 21 de dezembro de 2010TSE deferiu propaganda de 27 partidos para 2011O Tribunal Superior Eleitoral já deferiu as datas da propaganda partidária em cadeia nacional de 2011 de todas as 27 legendas registradas no tribunal. A propaganda em cadeia nacional será veiculada às quintas-feiras, a partir de 13 de janeiro, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.
A Lei dos Partidos Políticos determina que, para ter direito à veiculação de um bloco nacional de dez minutos por semestre, o partido deve, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, eleger representantes em, no mínimo, cinco estados, obtendo 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.
A legenda que não atingir essa meta, mas que tenha elegido para a Câmara dos Deputados e mantenha filiados — no mínimo três representantes de diferentes estados — tem direito a um programa anual de dez minutos.
Os partidos registrados no TSE que não conseguirem esta representação têm o direito de transmitir um programa de cinco minutos por semestre.
Propaganda antecipada
O PT não terá direito de veicular programa partidário no primeiro semestre de 2011. Em maio de 2010, o TSE cassou este direito porque a legenda usou o tempo da propaganda de 10 de dezembro de 2009 para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à presidente da República Dilma Rousseff.A propaganda partidária está regulamentada na Resolução do TSE 20.034/1997 e prevista pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a lei, a propaganda partidária se destina a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgar sua posição acerca de temas político-comunitários de interesse.
A Lei 12.034/2009 incluiu uma nova regra para a propaganda partidária, que determina ao partido promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, observando o mínimo de 10% do total que tem direito.
Além da propaganda partidária nacional em bloco, cada partido tem direito a 20 minutos de inserções nacionais por semestre, sendo diluídos em, no máximo, 5 minutos por dia e com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada inserção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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quarta-feira, dezembro 22, 2010
Consultor Jurídico - TSE deferiu propaganda partidária das 27 legendas para 2011 - Notícias de Direito
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