11-12-2010 16:00Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem
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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa. O banco havia devolvido, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.
Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, dezembro 13, 2010
Correio Forense - Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem - Direito do Consumidor
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