quinta-feira, dezembro 02, 2010

Correio Forense - Concessionária terá de trocar carro defeituoso de cliente - Direito do Consumidor

29-11-2010 08:30

Concessionária terá de trocar carro defeituoso de cliente

A concessionária Montecarlo terá 48 horas para entregar um carro novo a uma cliente prejudicada com a compra de veículo defeituoso. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão desta quinta-feira, 18.

A proprietária adquiriu em maio de 2008 um veículo zero quilômetro, modelo C3 Exclusive, da marca Citroen, no valor de R$ 46 mil. Segundo alegou, cinco meses depois o automóvel passou a apresentar problemas, provocando uma colisão numa situação em que os freios falharam.

Posteriormente, por várias vezes o veículo foi entregue à concessionária para correção de problemas, como não ligamento, liberação de fumaça e paradas repentinas. Numa dessas ocasiões, a empresa teria sugerido que a cliente solicitasse à seguradora a troca do motor, que não estaria funcionando.

A cliente entrou com ação judicial alegando defeitos ocultos no automóvel e a sua inutilidade. A juíza da 3ª Vara Cível da Capital, Maria José França Ribeiro, em antecipação, definiu o prazo de 48 para que a empresa realizasse a troca por um veículo novo e sem defeitos, decisão da qual a concessionária recorreu ao TJ.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu acertada a decisão da juíza, considerando que os documentos demonstram suficientemente que o veículo padeceu de defeitos e colocou em risco a vida da proprietária, não servindo para as funções que deveria.

A magistrada destacou ainda o valor desembolsado pela cliente, que necessita do automóvel em bom funcionamento para exercer suas atividades cotidianas e profissionais, o que demonstra a necessidade da substituição ou devolução do valor pago.

Acompanharam Raimunda Bezerra, mantendo a decisão da juíza, os desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.

Fonte: TJMA


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