domingo, dezembro 05, 2010

Correio Forense - Justiça garante tratamento para visão - Direito Civil

04-12-2010 20:00

Justiça garante tratamento para visão

 

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado de Minas Gerais a custear tratamento cirúrgico para implante de anel corneano intraestromal em uma paciente. Também conhecido como anel de ferrara, o acessório visa corrigir o ceratocone, doença da visão que afeta a córnea.

A autora da ação afirmou que é portadora de andeíte obliterante encefálica, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central e provoca a perda progressiva da atividade motora. De acordo com a decisão e em virtude dessa doença, a paciente também teve diagnosticado o ceratocone, tendo utilizado, sem sucesso, lentes de contato rígidas. Assim, recebeu indicação para fazer o implante do anel de ferrara, que também evita o transplante de córnea. Como a cirurgia é cara e o Sistema Único de Saúde (SUS) não a realiza, teve deferida liminar para realização do procedimento. A autora pediu ainda pela procedência da ação para que fosse reconhecido seu direito ao tratamento médico que o caso exige.

O Estado contestou argumentando que a responsabilidade pela cirurgia é do município de Belo Horizonte, “que tem as atribuições para fornecer serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, assim como internações”.

Baseada em prova documental e na Constituição, a juíza entendeu que a saúde é um direito fundamental que deve ser garantido, dentro do possível, ao cidadão pelo Estado. Assim, não é válida a justificativa do Estado de Minas Gerais “de que não tem a responsabilidade pela realização da cirurgia, sendo tal incumbência única e exclusiva do município de Belo Horizonte”, afirmou a magistrada.

Em relação à cirurgia e com base em relatórios médicos juntados ao processo, a julgadora considerou que o procedimento é importante para evitar o transplante de córnea e retardar a evolução da doença, melhorando a qualidade de vida da paciente. A juíza acrescentou ainda que o custo da cirurgia não é alto para o Estado. Para Lílian Santos, remédios, cirurgias ou equipamentos que ainda não estão na lista do SUS devem ser concedidos pelo Poder Judiciário, caso necessário, “para a proteção da saúde dos cidadãos”.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Justiça garante tratamento para visão - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Um comentário:

  1. Olá, blogueiro (a),
    Salvar vidas por meio da palavra. Isso é possível.
    Participe da Campanha Nacional de Doação de Órgãos. Divulgue a importância do ato de doar. Para ser doador de órgãos, basta conversar com sua família e deixar clara a sua vontade. Não é preciso deixar nada por escrito, em nenhum documento.
    Acesse www.doevida.com.br e saiba mais.
    Para obter material de divulgação, entre em contato com comunicacao@saude.gov.br
    Atenciosamente,
    Ministério da Saúde
    Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/minsaude

    ResponderExcluir

Anúncio AdSense