30-12-2010 07:30Funcionário de banco que foi demitido antes de cirurgia médica será reintegrado
![]()
A Justiça do Trabalho garantiu o direito de reintegração a um trabalhador que foi dispensado sem justa causa às vésperas de realizar cirurgia nos pés. Apesar de não ter sido provado o nexo entre a atividade profissional e a doença, os desembargadores entenderam que o empregador impediu a realização da cirurgia ao despedir o funcionário.
De acordo com o Tribunal Regional da 10ª Região, o empregador tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador, fato provado a partir de relatórios de exames periódicos feitos pela própria instituição. Em um dos laudos médicos, foi recomendado ao funcionário buscar um especialista para tratamento da doença.
O bancário alegou ter conversado com o chefe sobre a necessidade de fazer a cirurgia nos pés, a ser realizada por meio de convênio médico da instituição para a qual ele trabalhava e que a autorização lhe foi negada devido ao baixo número de empregados na agência bancária, e ainda em razão das férias do gerente administrativo. Segundo o trabalhador, a dispensa imotivada teria ocorrido logo após o retorno das férias de seu gerente.
Para a desembargadora Heloísa Pinto Marques, "a demissão do empregado às vésperas de submissão à cirurgia, não apenas obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico, mas também evidenciou a intenção de evitar a suspensão do contrato de trabalho". Por consequência, a dispensa é nula, o que impõe a reintegração do trabalhador.
Fonte: TRTDFT
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
terça-feira, janeiro 04, 2011
Correio Forense - Funcionário de banco que foi demitido antes de cirurgia médica será reintegrado - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário