Proteção de Dados: | ||||||
Sorria, você está sendo monitorado | ||||||
| Há cinco anos, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, discute a proteção às informações pessoais dos consumidores. O objetivo agora é estabelecer um marco legal brasileiro para a proteção da privacidade e dos dados pessoais, crescentemente ameaçados à mesma medida que avança a tecnologia de obtenção, armazenamento e organização de informações via computador. Assim, em 30 de novembro, junto com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais, o DPDC deu início a um debate público cujo ponto de partida é um anteprojeto de lei sobre o assunto. De acordo com o texto, qualquer dado pessoal só poderá ser "tratado" (isto é, recolhido, armazenado, utilizado etc.) com a autorização de seu titular e para um fim específico - a não ser em casos de determinação legal. O consentimento também será imprescindível para o uso posterior das informações, como sua comercialização ou repasse a terceiros. O anteprojeto ficará disponível em http://culturadigital.br/dadospessoais durante 60 dias. Toda a sociedade está convidada a comentá- lo, criticá-lo e a enviar sugestões. Para além de proteger as informações pessoais, o objetivo do anteprojeto é proteger a própria pessoa. "Seus dados são você. Com o cruzamento deles - a partir do que você consome na farmácia, no supermercado, na operadora de plano de saúde, no INSS - é formado um perfil que pode lhe abrir ou fechar portas. Além disso, esse perfil pode estar equivocado", afirma Laura Schertel Mendes, coordenadora de Supervisão e Controle do DPDC. De acordo com ela, a importância de regular o tema é ainda maior no caso dos dados chamados "sensíveis" - aqueles que podem gerar discriminação, como os relativos a sexualidade, religião, posição política, histórico médico ou dados genéticos. Se suas informações privadas forem espalhadas por aí (o que já acontece), a imposição de barreiras na hora de se contratar um plano de saúde, por exemplo, pode se tornar mais comum. A discriminação pode causar negativa de contratação, aumento de preço e por aí vai. PROPAGANDA DIRIGIDA Quem usa o Gmail, provedor de e-mails do Google, já deve ter reparado que os anúncios publicitários que aparecem na lateral estão sempre afinados com o conteúdo das mensagens eletrônicas. Segundo o gigante da internet, o levantamento de informações na correspondência pessoal não passa de um processo automático, e seu intuito é oferecer publicidade mais eficiente. "Nenhum humano lê o conteúdo do seu e-mail", é o que se vê ao clicar na opção "sobre esses links", na página do Gmail. Algumas pessoas podem até achar a "publicidade comportamental" - que dispõe os anúncios de acordo com os hábitos e interesses observados - de alguma utilidade. Outras a temem. Será gerada automaticamente mesmo? Ao menos na opinião do advogado Danilo Doneda, coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Digitais, o Google aparenta ser das mais transparentes entre as empresas da área. No entanto, não há nenhum órgão supervisor que garanta a não comercialização dos dados pessoais para terceiros. Por isso devemos ser sempre cautelosos e desconfiados. Até porque foi o Google que, ao dar seus passeios fotográficos para abastecer o banco de imagens do Street View - projeto que posta na rede vistas panorâmicas de várias cidades do globo -, foi acusado em diversos países de capturar dados privados de milhares de pessoas via rede sem fio (wi-fi). No Brasil ainda não houve denúncias. .style1 { font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify; }.style2 { font-size: 13px; font-weight: bold; }
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Segundo Danilo Doneda, são cerca de 200 as empresas que fazem publicidade comportamental no mundo. Porém, muito mais ameaçadores são softwares como o chamado Navegador, fornecido pela britânica Phorm a seus parceiros brasileiros, os provedores de acesso da Oi (Velox) e da Telefônica (Speedy). "Ele intercepta toda a navegação do usuário", explica Doneda. No caso do portal UOL, que já foi parceiro da Phorm, o problema é menos grave, porque o usuário pode optar por não acessar o site.
A Phorm, a Oi e a Telefônica, que ainda operam o Navegador em fase de teste com um número limitado de consumidores, informam que seus clientes podem optar por não serem rastreados. O problema é que os usuários não são informados claramente no momento de fazerem essa escolha. "O cidadão não sabe que está sendo monitorado", afirma Doneda.
A falta de transparência é tão grave que o DPDC instaurou processo administrativo contra a Phorm e a Oi, em junho, baseado nos indícios de irregularidades no que tange o equilíbrio entre fornecedores e consumidores e o direito à privacidade, entre outros elementos. Em abril, o órgão havia notificado a Oi para que prestasse informações sobre o contrato com a Phorm, esclarecendo sobre a segurança do sistema utilizado, a maneira como o consumidor optaria por autorizar ou não seu monitoramento e a política de comercialização dos dados coletados, por exemplo. Não houve resposta.
À REVISTA DO IDEC, que também solicitou esclarecimentos à Oi, a resposta dada pela assessoria de imprensa foi: "não iremos participar da matéria". Novamente, uma postura bem pouco transparente diante de um assunto bastante obscuro.
A Phorm também não quis dar entrevista.
Já a Telefônica, embora não tenha dado detalhes sobre a comunicação feita com o consumidor para que ele opte ou não pelo serviço, explicou que o Navegador não reconhece o cliente ou seu endereço IP (que identifica a máquina da qual o usuário acessa), nem armazena dados. A UOL informou que encerrou o contrato com a Phorm em julho. Até então, testou o software apenas dentro da empresa.
Cadastro positivo
Em 1o de dezembro, o Senado - quebrando o acordo feito com o DPDC e indo na contramão da discussão proposta pelo órgão - aprovou em plenário o PL no 263/2004, que em poucas linhas altera o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e permite a criação de bancos de dados de bons pagadores nos sistemas de proteção de crédito. Agora, resta a sanção ou o veto presidencial. A Associação Brasileira de Procons, o Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos do Consumidor e a Associação Nacional do Ministério Público de Defesa do Consumidor divulgaram uma moção de repúdio ao projeto, que autoriza o cadastro "sem salvaguardas para a sociedade". O Idec também enviou carta à Presidência da República repudiando a aprovação e pedindo que o projeto não seja sancionado.
Desde 2005, o Congresso discute a criação do cadastro positivo, que seria constituído de informações pessoais como hábitos e dados financeiros de consumidores. O PL no 85/2009, que também tratava do tema e foi discutido durante anos com diversos setores, pelo menos dava algumas garantias aos consumidores.
O setor mais interessado nessas informações é o bancário, que se beneficiaria com a comercialização de dados pessoais e financeiros. Seu argumento é que, com o cadastro, seria possível beneficiar os bons pagadores com a redução dos juros. O Idec é bastante cético quanto a essa promessa. A maior preocupação do Instituto e de outras entidades de defesa do consumidor é a privacidade. "Na sociedade da informação, o fluxo de dados é inevitável, mas deve ser feito de forma adequada. O grande erro é tratar desse assunto sem falar de um marco legal de proteção de dados", afirma Laura Mendes, do DPDC. Segundo Guilherme Varella, advogado do Idec, caso a Presidência da República sancione o cadastro positivo, será preciso exigir uma regulamentação que proteja o consumidor.
Essência legal
O anteprojeto brasileiro da lei de proteção de dados pessoais, do DPDC, teve como base os Princípios da Informação Justa - comuns a várias normas mundo afora. É possível resumi-los em:
Fonte: livro A proteção de dados pessoais nas relações de consumo, de Danilo Doneda (a ser publicado em breve pelo Ministério da Justiça) | ||
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