Texto publicado quinta, dia 24 de fevereiro de 2011STJ rejeita recurso contra precatório bilionário de SPO governo do estado de São Paulo sofreu mais um baque na tentativa de reverter decisão que o condenou a pagar dívida bilionária à Construtora Tratex. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Procuradoria-Geral do Estado contra determinação do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença de liquidação da dívida decorrente de serviços de engenharia prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A ação foi iniciada em 1994 e o valor inicial calculado por perito judicial é de R$ 378.499.678,09, porém, estimativas não oficiais divulgadas pelo STJ apontam que o valor passaria hoje de R$ 1,5 bilhão.
A maioria da turma seguiu voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não conhecer do Recurso Especial. O estado já havia sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida e, com a Ação Rescisória, pretendia desconstituir a condenação, sob o argumento de que a decisão violou disposição literal da lei.
No entanto, segundo afirmou o ministro relator, a pretensão da Fazenda Pública era rediscutir o valor da condenação, o que não pode ser feito por meio de Ação Rescisória. "Não obstante os robustos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça não se mostra uma terceira instância recursal. Nos estritos limites do Recurso Especial, não é possível rever os fatos apreciados, expressamente, pelo tribunal de origem, mas apenas analisar se houve, ou não, violação de lei federal", esclareceu o relator.
Ele destacou que o Recurso Especial interposto contra acórdão de Ação Rescisória deve limitar-se ao exame de suposta afronta a pressupostos legais, citados no artigo 485 do Código de Processo Civil, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. "Não cabe em Ação Rescisória rever o quantum debeatur reconhecido pela ação ordinária, sem a impugnação aos valores em momento oportuno, operando-se a preclusão da matéria."
De acordo com a PGE, a decisão da Justiça paulista, mantida pelo STJ, terá grave repercussão nas finanças estaduais. No recurso, o órgão afirma que o valor representava "75% do orçamento global do DER; quase seis vezes a dotação do Programa Viva-Leite (...); mais de 50% dos recursos reservados ao Programa de Construção de Casas Populares; mais de 63% da dotação do Hospital das Clínicas de São Paulo; mais da totalidade dos gastos de custeio da Secretaria da Segurança Pública".
O caso
A Tratex entrou com a ação de indenização por perdas e danos, cumulada com lucros cessantes, em desfavor do estado de São Paulo em 1994. Os danos, segundo a empresa, teriam sido causados pelo DER, em razão de atraso e inadimplemento dos contratos mantidos entre as partes. A ação correu na 7ª Vara da Fazenda Pública e teve sentença parcialmente favorável à empresa. Ao reavaliar o caso, o TJ-SP condenou o DER a ressarcir também os danos emergentes, por conta do atraso no pagamento dos serviços.Consta dos autos que o perito nomeado pela 7ª Vara calculou o valor dos danos emergentes em R$ 378.499.678,09. Após o trânsito em julgado, a Tratex pediu a execução contra a Fazenda, apresentando planilha de cálculo que, à época, já alcançava R$ 687.720.355,54. O DER foi citado, mas não interpôs embargos.
O juiz de primeira instância oficiou o TJ-SP para que determinasse ao Poder Executivo o pagamento via precatório. Porém, o estado entrou com Recurso Especial no STJ, tentando rediscutir o valor — pretensão rechaçada, pois na instância especial não é possível rever as provas do processo, mas apenas as questões jurídicas.
O governo do estado então entrou com Ação Rescisória no TJ-SP, questionando o laudo do perito, e pediu antecipação de tutela para suspender o precatório. O relator do caso concedeu parcialmente a liminar, suspendendo o valor que ultrapassasse o limite de R$ 450 milhões, considerado incontroverso. Ao final, a rescisória foi julgada improcedente, pois o TJ-SP entendeu que a alegada "violação a literal disposição de lei" não poderia servir de pretexto para nova apreciação dos fatos, o que representaria "simples abertura para uma nova instância recursal".
Inconformada, a PGE interpôs novo Recurso Especial no STJ, que não foi reconhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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sexta-feira, fevereiro 25, 2011
Consultor Jurídico - STJ mantém decisão que determinou pagamento bilionário de precatório - Notícias de Direito
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