Texto publicado quinta, dia 3 de março de 2011ConJur errou: TRT-17 tem 12 desembargadoresNa última terça-feira (1º/3), a revista Consultor Jurídico informou que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que tirou dos juízes de carreira uma das vagas do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. Ao contrário do informado pelo site, o número total de desembargadores na Corte é 12 e não 23 vagas como havia sido informado anteriormente.
O total dividido por cinco equivale a 2,4 e não 4,6. O TRT-17 entendeu que, com essa divisão, advocacia e Ministério Público só podem ficar com duas vagas. O 0,4 restante deve ser atribuído aos juízes de carreira.
Contra o ato do Tribunal Regional, foram apresentados dois procedimentos de controle administrativo: um pela OAB do Espírito Santo e o outro pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O Conselho Nacional de Justiça, inicialmente, negou a liminar. Mas reconsiderou a decisão e mandou suspender o processo de promoção aberto pelo TRT-17.
De acordo com a Anamatra, o CNJ entendeu que a vaga é destinada ao quinto constitucional e pertence à classe dos advogados. A Anamatra e demais associações de juízes defendem uma mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o arredondamento no caso de a divisão de números de desembargadores para o quinto constitucional não ser de número inteiro, prevalecendo, em caso de número fracionário, a vaga para a carreira.
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sexta-feira, março 04, 2011
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