21-12-2011 18:00Lustrador é condenado por violação de direitos autorais
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A 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul condenou o lustrador P.A.B. a dois anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de violação de direito autoral para obtenção de lucro.
Consta dos autos do processo que o acusado adquiria na Rua Vinte e Cinco de Março, região central de São Paulo, CDs e DVDs piratas, com o intuito de revendê-los em Nova Gerty, em São Caetano do Sul. O material exposto à venda pelo indiciado foi apreendido pela Polícia Civil, sendo, depois de exame pericial, catalogado por gravadora e por artista e vinculado à reprodução não autorizada. Segundo o perito, as peças não apresentam as características comuns aos similares legítimos, indicando serem estes produtos contrafeitos e, portanto, de origem ilícita.
Em sua sentença, o juiz André Forato Anhê explicou: de um lado, o réu goza de primariedade técnica. De outro, todavia, envolveu-se em conduta criminosa praticada com profissionalismo comercial e em larga escala: foram apreendidos 35 CDs e 75 DVDs. No mais, o réu se abastecia na Rua Vinte e Cinco de Março (em São Paulo), conhecido entreposto da pirataria, do descaminho e da receptação, alimentando financeiramente cadeia delitiva que vai bem além da violação de direito autoral, enredada em delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falso e corrupção. O denunciado movia-se pelo dinheiro fácil, ao menosprezo da lei e das consequências sociais de suas práticas.
Por entender presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade imposta a P.A.B. duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária (pagamento de um salário mínimo nacional à instituição com fins sociais), e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, ambas pela forma a ser estabelecida em sede de execução.
Processo nº 565.01.2010.004453-7 Comarca de São Caetano do Sul
Fonte: TJSP
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sexta-feira, dezembro 23, 2011
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