sexta-feira, dezembro 23, 2011

Correio Forense - TJSP decide que doença crônica não é por manipular substâncias tóxicas - Direito Civil

21-12-2011 19:00

TJSP decide que doença crônica não é por manipular substâncias tóxicas

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma servidora que alegou ter desenvolvido doença crônica por manipular substâncias tóxicas no exercício de sua função, sem que a Administração Pública lhe disponibilizasse equipamentos de proteção.

A autora afirmou que trabalhava desde 1985 no Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), realizando pesquisas e manipulando produtos químicos com efeitos danosos à saúde. Segundo ela, a Administração Pública não teria fornecido os equipamentos necessários e condições de segurança, motivo pelo qual adoeceu. Em 2008, foi diagnosticada Leucemia Mielóide Crônica e dado início ao tratamento quimeoterápico para combater a doença. Em razão de trabalhar em contato com substâncias mielotóxicas, foi afastada das atividades profissionais. Submeteu-se a transplante de medula óssea, mas continua em tratamento quimeoterápico, com uso de medicação mas sentindo conseqüências, como dores agudas generalizadas, insônia, irritabilidade e cansaço. Sustentou que existe nexo causal entre a atividade profissional de pesquisa, com manipulação de produtos tóxicos, e o desenvolvimento de sua doença.

Ela requereu a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização pelos danos físicos e morais, bem como à restituição de todos os gastos decorrentes da doença, impondo-se a obrigação de custear todos os futuros gastos.

O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente ao entender que não restou demonstrado nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela autora e a doença por ela adquirida.

A defesa recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, negou provimento ao recurso. “Não nos é possível estabelecer relação alguma de causa e efeito entre o exercício das funções e a enfermidade adquirida. A própria literatura médica indica um sem número de fatores exógenos e endógenos que propiciam o desenvolvimento de neoplasias no organismo, variando desde alimentação, genética, estresse, tabaco, álcool, etc.”, concluiu.

Os desembargadores Maria Laura Tavares e Franco Cocuzza também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0025024-03.2002.8.26.0053

Fonte: TJSP


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