quarta-feira, outubro 24, 2012

Correio Forense - Banco Citicard é condenado a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC - Direito do Consumidor

18-10-2012 10:00

Banco Citicard é condenado a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC

 

 

O Banco Citicard S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil a A.E.P.L., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, A.E.P.L. efetuou pagamento de fatura antes da data de vencimento. Mesmo assim, passou a receber cobranças do Citicard, que também incluiu o nome dele em cadastro de devedores. O cliente procurou o banco para questionar o débito e pedir o cancelamento do cartão, mas, segundo ele, não foi atendido.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização. Em setembro de 2009, a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, o Citicard interpôs apelação (nº 40342-38.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que o cliente não pediu o cancelamento do cartão, e sim a suspensão. Defendeu também que A.E.P.L. tem obrigação de pagar os débitos existentes e classificou a indenização como “desproporcional”.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 5 mil. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, a empresa foi negligente ao realizar cobrança de parcela paga antecipadamente, sem se cercar do cuidado necessário. O órgão julgador, no entanto, reduziu a indenização para atender ao princípio da proporcionalidade.

Fonte: TJCE


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