22-10-2012 07:00TJSCl majora em 25 vezes indenização por protesto de título já quitado
![]()
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou em 25 vezes o valor da indenização a ser bancada por empresa que apresentou para protesto título já devidamente quitado. O cliente da ré devia R$ 2,1 mil e pagara o débito na própria sede da empresa. Tempos depois, recebeu intimação enviada por cartório com a exigência do pagamento da referida dívida, sob pena de ser lavrado protesto.
Ou seja: acabou notificado de que a dívida, já quitada, sofrera apontamento a protesto e precisou "correr atrás" para as coisas não piorarem. A empresa, em sua defesa, alegou que o mero apontamento do título a protesto não gera danos morais e que, imediatamente após o pagamento, diligenciou ao cartório e ao banco responsável pela cobrança do título para que o protesto não fosse concretizado. Os magistrados entenderam que, não obstante o autor tenha conseguido sustar a lavratura do protesto, o simples apontamento foi capaz de gerar angústia e constrangimento suficientes para caracterizar o abalo.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, acrescentou que a possibilidade de ver seu nome na lista de crédito restrito impinge à vítima sentimento de angústia, impotência e frustração, o que gera "desequilíbrio na normalidade psíquica do ser humano". A câmara considerou desnecessária a prova do prejuízo sofrido pelo ofendido, pois a responsabilidade da empresa configura-se pela simples violação do que a lei determina. Com isso, o valor da indenização passou de R$ 1 mil para R$ 25 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.073174-8).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, outubro 24, 2012
Correio Forense - TJSCl majora em 25 vezes indenização por protesto de título já quitado - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário