08-10-2012 10:00Lojas Maia e Banco Fibra devem pagar indenização por inclusão indevida no SPC
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A Lojas Maia e o Banco Fibra devem pagar R$ 6.074,66 para C.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Alexandra Lacerda Batista Brito, da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o operador de máquinas tentava realizar compras, no crediário, quando foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão no SPC ocorreu porque a Lojas Maia deixou de repassar ao Banco Fibra parcela já quitada pelo cliente.
Sentindo-se prejudicado, C.A.S. entrou com ação na Justiça. As empresas, em contestação, disseram não ter responsabilidade sobre o ocorrido.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a loja e o banco não conseguiram provar nenhuma culpa por parte do cliente. A magistrada disse ainda que as empresas devem adotar políticas para resguardar os consumidores de práticas abusivas.
Fonte: TJCE
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quinta-feira, outubro 11, 2012
Correio Forense - Lojas Maia e Banco Fibra devem pagar indenização por inclusão indevida no SPC - Direito do Consumidor
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