23-10-2012 10:00Empresa é condenada por extravio de bagagem em vôo com destino à África
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A juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a TAM a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil a passageiro que teve bagagem extraviada em viagem para a África com o propósito de assistir à Copa do Mundo.
De acordo com o passageiro, sua bagagem foi extraviada com todos seus pertences numa conexão realizada em São Paulo, com destino à África. O passageiro permaneceu seis dias na África, sem qualquer pertence, inclusive sem seus remédios controlados, passando por inúmeros transtornos e sofrimentos de ordem psíquica.
A TAM negou qualquer extravio da bagagem, alegando que houve apenas demora na devolução, que se deu em menos de 30 dias. Alegou que o autor infringiu norma do Manual do Passageiro, que veda o despache de medicamentos nas bagagens, sendo admitido o transporte apenas na bagagem de mão. Afirmou ausência de comprovação dos danos materiais e negou ocorrência de danos morais.
A juíza afirmou: tenho por improcedente o pedido de dano material por falta de prova constitutiva do direito do autor. No tocante aos danos morais experimentados, não há dúvidas de que a falha na prestação dos serviços redundou em angústia, abatimento, transtorno e decepção, cujo afloramento é de tal ordem, que apto a abalar a intangibilidade pessoal do autor.
Processo: 2011.01.1.105533-9
Fonte: TJDF
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quarta-feira, outubro 24, 2012
Correio Forense - Empresa é condenada por extravio de bagagem em vôo com destino à África - Direito do Consumidor
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