STF começa a avaliar se é possível novo julgamento para 11 réus da Ação Penal 47005/09/2013 - 16h56André Richter
Repórter da Agência BrasilBrasília – Após terminar a análise dos recursos declaratórios dos 25 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente.
O plenário julga o recurso de três réus: do publicitário Cristiano Paz, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que ingressaram com esse tipo de recurso no Supremo.
A Corte julga se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.O embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Os 11 réus que estão nessa situação são: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Edição: Carolina Pimentel
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quinta-feira, setembro 05, 2013
EBC - STF começa a avaliar se é possível novo julgamento para 11 réus da Ação Penal 470 - Justiça
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