segunda-feira, agosto 24, 2020

Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena 24.08.20

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=TdbQMU8r8q0
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense