segunda-feira, agosto 24, 2020

Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena 24.08.20


http://dlvr.it/RfGxtH

source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/tempo-de-estudo-que-ultrapassa-quatro.html

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