A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado índio analfabeto. Para o TJMT, embora o contrato tenha sido assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de duas testemunhas, não havia procuração pública para esse terceiro. REsp 1907394 Link da decisão: https://ift.tt/2RYa2XE
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/06/new-video-by-superior-tribunal-de_2.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário