Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na contratação irregular e em excesso de servidores comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados. AREsp 1676918 Link da decisão: https://ift.tt/3x5G56P
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