- O aposentado demitido sem justa causa deve atender todos os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, exceto o inciso III;
- O benefício previdenciário percebido pelo aposentado demitido não pode ser superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
- O número de parcelas do seguro-desemprego será limitado a 3 (três) parcelas;
- O segurado demitido não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada.
Então, o que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores dispensados involuntariamente (sem justa causa). Assim, são pagas de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/2UgUdfc
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