Em investigações criminais, não é necessária a limitação de tempo na decisão que permite o acesso a dados telemáticos. Confira esse e outros destaques da edição n. 682 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/4LJWLREk2J https://t.co/CbwGqZ0cpw
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— STJ (@STJnoticias) Jun 17, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1405480846451253251
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/06/stj-em-investigacoes-criminais-nao-e.html
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