Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Saiba mais: https://t.co/5Dmgjnv2Dg https://t.co/xH0UQOQnkP
Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Saiba mais: https://t.co/5Dmgjnv2Dg https://t.co/xH0UQOQnkP
— STJ (@STJnoticias) Jun 8, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1402219209879343111
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/06/stj-nas-execucoes-judiciais-para-que.html
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