Embora o ECA proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida https://t.co/L4d9gzVGdN https://t.co/Fo5GVJa6Aw
Embora o ECA proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida https://t.co/L4d9gzVGdN https://t.co/Fo5GVJa6Aw
— STJ (@STJnoticias) Jul 13, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1414995851429220355
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-embora-o-eca-proiba-divulgacao-de.html
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