A Lei Federal nº 9.605 que protege a fauna e flora, inclui as espécies de abelhas nativas e exóticas. O artigo 29 da lei diz que quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização, está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
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